Dep. João Maia-PR/RN-Presidente da CDEIC
Atribuições
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
ARTIGO 32
VI - Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio:
a) matérias atinentes a relações econômicas internacionais;
b) assuntos relativos à ordem econômica nacional;
c) política e atividade industrial, comercial e agrícola; setor econômico terciário, exceto os serviços de natureza financeira;
d) sistema monetário; moeda; câmbio e reservas cambiais;
e) comércio exterior; políticas de importação e exportação em geral; acordos comerciais, tarifas e cotas;
f) atividade econômica estatal e em regime empresarial; programas de privatização; monopólios da União;
g) proteção e benefícios especiais temporários, exceto os de natureza financeira e tributária, às empresas brasileiras de capital nacional;
h) cooperativismo e outras formas de associativismo na atividade econômica, exceto quando relacionados com matéria própria de outra Comissão;
i) regime jurídico das empresas e tratamento preferencial para microempresas e para empresas de pequeno porte;
j) fiscalização e incentivo pelo Estado às atividades econômicas; diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento nacional equilibrado; planos nacionais e regionais ou setoriais;
l) matérias relativas a direito comercial, societário e falimentar; direito econômico;
m) propriedade industrial e sua proteção;
n) registro de comércio e atividades afins;
o) políticas e sistema nacional de metrologia, normalização e qualidade industrial;
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