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sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO-SUAS ATRIBUIÇÕES

Dep. João Maia-PR/RN-Presidente da CDEIC
Atribuições
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

ARTIGO 32

VI - Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio:

a) matérias atinentes a relações econômicas internacionais;

b) assuntos relativos à ordem econômica nacional;

c) política e atividade industrial, comercial e agrícola; setor econômico terciário, exceto os serviços de natureza financeira;

d) sistema monetário; moeda; câmbio e reservas cambiais;

e) comércio exterior; políticas de importação e exportação em geral; acordos comerciais, tarifas e cotas;

f) atividade econômica estatal e em regime empresarial; programas de privatização; monopólios da União;

g) proteção e benefícios especiais temporários, exceto os de natureza financeira e tributária, às empresas brasileiras de capital nacional;

h) cooperativismo e outras formas de associativismo na atividade econômica, exceto quando relacionados com matéria própria de outra Comissão;

i) regime jurídico das empresas e tratamento preferencial para microempresas e para empresas de pequeno porte;

j) fiscalização e incentivo pelo Estado às atividades econômicas; diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento nacional equilibrado; planos nacionais e regionais ou setoriais;

l) matérias relativas a direito comercial, societário e falimentar; direito econômico;

m) propriedade industrial e sua proteção;

n) registro de comércio e atividades afins;

o) políticas e sistema nacional de metrologia, normalização e qualidade industrial;

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