Associação Norteriograndense de Estudantes-ANE/RN
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Associação Municipal de Estudantes Secundaristas-AMES-NOVA CRUZ/RN
Centro Potiguar de Cultura-CPC/RN e Centro Popular de Cultura-CPC da ANE/RN
A ANE/RN, CPC/RN e a AMES-NOVA CRUZ/RN questionam ao FNDE e pede esclarecimentos sobre a demora da vinda dos ônibus/transportes escolares para Nova Cruz/RN, veja abaixo a resposta da OUVIDORIA/FNDE/MEC, sobre o assunto:Ouvidoria@fnde.gov.br
Para: centropdecultura@ig.com.br
Prezados Senhores,
Em atenção ao e-mail datado de 9/8/2010, informamos que o Ministério da Educação – MEC/Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE executam dois programas voltados ao transporte escolar de alunos da educação básica: o Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – PNATE e o Programa Caminho da Escola.
O PNATE foi instituído pela Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, com o objetivo de garantir o acesso e a permanência nos estabelecimentos escolares dos alunos da Educação Básica pública residentes em área rural que utilizem transporte escolar, por meio de assistência financeira, em caráter suplementar, aos Estados, Distrito Federal e Municípios.
Em 2007, foi lançado pelo MEC/FNDE o Programa Caminho da Escola que tem por objetivo renovar e ampliar a frota de veículos de transporte escolar diário de alunos da educação básica das redes estadual e municipal, residentes em área rural. O Programa consiste na concessão, pelo BNDES, de linha de crédito especial para aquisição de ônibus de transporte coletivo, zero quilômetro, bem como de embarcações novas. Esclarecemos, ainda, que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem aderir ao registro de preços realizado pelo FNDE para aquisição de veículos especificados por este Programa com recursos próprios ou de outras fontes. Informamos ainda que é responsabilidade do Município legislar sobre a regulamentação e a execução do transporte escolar.
No exercício de 2009, foi firmado convênio entre o município de Nova Cruz e esta Autarquia, visando a aquisição de um veículo de grande porte com dispositivo de bloqueio de diferencial, modelo VE-03R com capacidade mínima de 44 alunos sentados, no valor de R$ 203.000,00. A vigência deste convênio teve início em 5/11/2009 e fim previsto para 4/11/2010. A data limite para a prestação de contas é 3/1/2011.
Informamos, também, que foi firmado convênio entre o município de Nova Cruz e o FNDE no exercício de 2010 para aquisição de dois ônibus escolares, sendo: um ônibus escolar convencional pequeno com capacidade para 23 a 29 alunos sentados, no valor de R$ 123.000,00; e um ônibus escolar reforçado grande com capacidade para 59 alunos sentados, no valor de R$ 212.000,00, totalizando o valor de R$ 335.000,00. A vigência deste convênio teve início em 30/6/2010 e fim previsto para 29/6/2011. A data limite para prestação de contas é 28/8/2011.Sendo assim, ambos os convênios ainda se encontram no período de vigência, o que faz com que o fato apresentado ainda não figure uma irregularidade.
Colocamo-nos à disposição.
Atenciosamente,
OUVIDORIA
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE
SBS Qd. 02, bloco F, edf. FNDE - Brasília-DF
+55 61 2022-4480/4481/4491/4954
"Prefeito Flávio Azevedo, se a educação e juventude é prioridade em seu governo porque tanta demora na compra dos ônibus? Os estudantes da Zona Rual querem saber! Estaremos ligados no seu Programa Institucional na Rádio Curimataú!". Se Ligue Prefeito, os estudantes estão de olho!
Responda homem de Deus!". ANE/RN-CPC/RN-CPC da ANE/RN e AMES-NOVA CRUZ/RN.
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