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sábado, 19 de agosto de 2017

PEC 287-A: A regra de transição e a corrida pela aposentadoria

Toda regra de transição é instituída, durante uma mudança de legislação, para atenuar os efeitos de uma nova lei. Porém, na reforma da Previdência da PEC 287-A, a transição muda de conceito...

Toda regra de transição é instituída, durante uma mudança de legislação, para atenuar os efeitos de uma nova lei. Porém, na reforma da Previdência da PEC 287-A, a transição muda de conceito e torna-se mais um instrumento de eliminação de direitos.
A regra de transição da PEC 287-A cria três grandes dimensões para acabar com os direitos e impor as novas regras a todos os/as trabalhadores/as indistintamente.
A primeira dimensão é a do pedágio de 30% sobre o tempo de contribuição. A segunda, a da progressividade da idade mínima. A terceira, a da condição salarial que irá determinar se a pessoa irá se aposentar com paridade ou com uma das 16 possibilidades de média salarial porque, com a reforma, haverá 16 percentuais de média possíveis. Assim, a transição proposta pela reforma estabelece condicionantes que terão de ser cumpridas por quem pleitear seu direito à aposentadoria.
Na progressividade das idades (confira o quadro de progressão das idades a seguir), por exemplo, cada ano terá uma idade específica para cada uma das situações. E essa idade poderá ser alterada também, para mais, se os institutos, como o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), entenderem que a expectativa de vida média do brasileiro aumentou. Aí, nesse caso, a idade mínima para aposentadoria será aumentada também.
A professora, mão de obra que representa 80% da categoria docente, exemplifica bem como o quadro evolutivo das idades irá ocorrer. Porém, primeiramente, é importante saber da existência de uma regra padrão que afetará a todos/as os/as trabalhadores/as.

Um exemplo ilustrativo da transição é o caso de uma professora de 49 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição. Se a emenda for aprovada, essa professora terá o direito à transição, ou seja, poderá se aposentar, parcialmente, pelas regras atuais.

Assim, quando ela completar a idade de 50 anos, em 2018, poderá se aposentar, uma vez que completou o tempo de contribuição. Todavia, ela irá perder o direito à paridade e à integralidade.
É que, apesar de a PEC 287-A dizer que ela tem o direito de se aposentar pela regra anterior à reforma, a PEC 287-A determina que essa professora terá de optar por aposentar no momento em que ela completa 50 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição se perde a paridade ou se ajusta às novas regras, ou seja, para manter a paridade, ela deverá completar a idade de mais 6 anos para se aposentar. Ou seja, trabalhar até os 60 anos.
Consulte o quadro de progressividade das idades e confira como será a sua situação. Para identificar o seu caso, basta você verificar quanto tempo de contribuição falta e somar, a esse tempo, 30%, somando a totalidade desse tempo, verifique quantos anos faltam para você completar o tempo de contribuição.
A partir da constatação desse tempo, confira na tabela de progressividade das idades, qual a idade mínima será exigida no ano em que você terá o tempo mínimo de contribuição exigido e veja se você terá a idade mínima exigida neste ano. Isso porque a idade mínima irá aumentar um ano a cada dois, conforme determinam as regras da PEC 287-A.
Confira o vídeo “Especial reforma da Previdência
Confira matérias da nova série sobre aposentadoria do magistério:
Em 2016, Sinpro-DF produziu primeira série de reportagens sobre a reforma da PrevidênciaEntre maio e novembro de 2016, o Sinpro-DF apresentou à categoria a primeira série de reportagens sobre a primeira versão do texto da reforma da Previdência, a PEC 287, esmiuçando os cálculos propostos pelo governo ilegítimo, explicando os prejuízos nefastos que iria causar na população e na categoria docente, desmascarando os interesses do empresariado e do sistema financeiro, contando a história e os motivos da criação, no Brasil, de um Sistema de Seguridade Social independente e sem nenhum tipo de rombo.
Confira aqui matérias da primeira série, todas as demais matérias que, embora o texto que irá ao Plenário seja o substitutivo, intitulado de PEC 287-A, os efeitos são os mesmo da PEC 287.
Confira a seguir outras matérias da série Reforma da Previdência:
Fonte: SINPRO/DF

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