Por: Sara Puerta
Em tempos de rematrícula, a UEE-SP recebe diversas mensagens com denúncias e reclamações sobre reajustes de mensalidade das universidades privadas, que superam os índices da inflação e são injustificáveis pela instituições.
Esses aumentos são em grande parte a causa dos elevados índices de evasão no ensino superior privado, que chega a bater os 25% no estado de São Paulo, para os estudantes que não possuem Fies (e 7,5% para quem possui o Financiamento). *
Por isso, preparamos um guia para orientar os estudantes para identificar o que é justos no reajuste e o que fazer quando ele for acima do esperado - e sem qualquer retorno em qualidade ao aluno matriculado.
Se oriente, rapaz!
Quem define os reajuste de mensalidade?
As instituições de ensino privadas têm autonomia para decidir sobre o reajuste e, de acordo com a Lei da Mensalidade (Lei Federal 9.870/1999), ela aumenta com a elevação dos gastos da instituição, e tem relação com a inflação, uma vez que utilizam materiais de manutenção, água, luz e salários, por exemplo, que são reajustados de acordo com o índice.
O valor da anuidade ou semestralidade é definido no início do ano ou semestre, é dividida em parcelas, e não poderão ser alteradas durante o período.
Importante ressaltar que o reajuste é anual, mesmo que o regime seja semestral! Será nula cláusula contratual de revisão ou reajuste do valor das parcelas em prazo inferior a um ano.
Não existe disposição legal que determine um percentual máximo. Porém, qualquer alteração deve ser compatível com a prestação do serviço, seja no que se refere à variação dos custos ou no aprimoramento no processo didático/pedagógico.
Como ter certeza para onde está indo o aumento?
A lei também define que as universidades devem fornecer uma planilha em local de fácil acesso para consultas dos interessados. No documento devem ser apresentados os custos que a instituição tem para promover o ensino, que levam em conta os salários dos professores, os gastos com material, estrutura e impostos. E vale lembrar que gastos com reformas para oferecer novas vagas não podem ser embutidos nas mensalidades dos estudantes já matriculados.
Quando os valores devem ser divulgados?
Segundo a lei: 45 dias, antes do prazo final da matrícula, é o prazo mínimo para publicar o valor apurado e quantidade de alunos por sala. A intenção é para que o estudante se prepare, confira a variação dos valores e veja se está condizente com o investimento que a instituição faz para a melhoria dos seus serviços.
Para quem recorrer quando o aumento for injustificado?
A UEE São Paulo, como a mais importante entidade estudantil do Estado, dispõe de um canal no site voltado exclusivamente para reclamação, incluindo os relacionados ao aumento abusivo das mensalidades.
O endereço é www.ueesp.org.br/ouvidoria e o Reclame aqui. O Ministério Público costuma fiscalizar se o aumento é conivente quando ocorrem denúncias por meio das entidades estudantis, centros acadêmicos, diretórios centrais de estudantes (saiba como criar um Centro Acadêmico) ou associação de pais e estudantes.
O aluno pode solicitar esclarecimentos à escola e caso não obtenha as devidas respostas, poderá recorrer ao Procon, que utilizará do seu código ou ao Poder Judiciário.
E quando a instituição alega retirada do desconto para justificar o aumento?
De acordo com Peter Lucas, diretor jurídico da UEE-SP, essa tem sido uma prática comum entre as instituições. “ Colocam um valor atrativo para incitar matrículas e na virada do semestre o desconto oferecido é retirado, sem qualquer aviso prévio. O estudante muitas vezes não tem como bancar esse novo valor e esse tipo de negociação tem acabado com o sonho da juventude e aumentado a evasão no ensino superior”.
O diretor explica ainda que é necessário uma regulamentação nesses descontos, quanto aos valores e a forma que é instituída. Além, disso, a universidade deve ter transparência no ato da matrícula e explicar sua política de abatimento de valores.
A UEE-SP tem um campanha para um Projeto de Lei de Iniciativa Popular que irá acabar com cobranças indevidas e “falsos” descontos. Saiba mais aqui.
Como resolver a questão dos reajustes indevidos que todos os anos atrapalham o estudante?
Por mais que o estudante possa utilizar do Código de Defesa do Consumidor, não há legislação quanto às cobranças do ensino superior privado, nem uma fiscalização adequada.
“Por conta disso, uma das principais bandeiras do movimento estudantil é pela regulamentação dessas universidades: por mais transparência nesse setor, nos aumentos de mensalidades, nas aulas online oferecidas e na qualidade dos cursos.”, explica Flavia Oliveira, presidenta da UEE-SP.
Em 2006, a UNE (União Nacional dos Estudantes) apresentou um Projeto de Lei, que está em tramitação na Câmara dos Deputados, para a fiscalização e regulamentação dos reajustes.
A partir da Lei de Diretrizes e Bases de Educação (Lei 9394/96), as instituições de ensino superior devem ser credenciadas pelo MEC (Ministério da Educação) e os cursos oferecidos serão constantemente avaliados e os aumentos inspecionados.
* dados do estudo “6ª edição do Mapa do Ensino Superior no Brasil”, desenvolvido pelo Semesp (Sindicato das Mantenedoras de Ensino Superior de São Paulo)
Fonte: UEE-SP; UNE; Renata Reis, coordenadora do Procon; Victor Grampa, advogado da UEE-SP.
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