Por ISAIANA SANTOS
O Juiz Federal, Orlan Donato Rocha, concedeu o pedido liminar para suspender a notificação da UFERSA em que a mesma determinava a incompatibilidade da acumulação do cargo de Técnico de Tecnologia da Informação com o de professor substituto, do servidor Eduardo Araújo De Medeiros, lotado no Campus de Pau dos Ferros/RN. A ação foi movida pelo advogado e assessor jurídico da Delegacia Sindical do SINTEST/UFERSA, Humberto Fernandes.
O servidor em questão afirma ter sido convocado para ministrar a disciplina Hardware, Sistemas Avançados, Sistemas Digitais, tendo a PROGEPE indeferido sua solicitação de contratação, sob o argumento de haver incompatibilidade de acumulação do cargo de Técnico de Tecnologia da Informação como de Professor Substituto.
A acumulação de cargos públicos encontra guarida no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, o qual determina, como regra, que aquela não é permitida, salvo quando houver compatibilidade de horários, além de outros pontos. No caso do servidor em questão, ressalta-se que o mesmo juntou toda a documentação necessária acerca das jornadas de trabalho de ambos os cargos e comprovou a compatibilidade de horários.
O juiz ainda ressaltou que as duas funções a serem exercidas pelo servidor não envolvem nenhum cargo que deva ser exercido em regime de dedicação exclusiva, tampouco há demonstração concreta de que haveria incompatibilidade de horários no exercício dos cargos de Técnico e de Professor Substituto.
É a Delegacia Sindical sempre em defesa do servidor. O atendimento jurídico acontece das 08h às 12h toda sexta-feira na sede da Delegacia Sindical, e o advogado Humberto Fernandes também atende os servidores durante a semana no escritório Antas, Fernandes, Thomás & Vieira – Advogados Associados, localizado, na Av. Jerônimo Dix-Neuf Rosado, 250 – Centro, Mossoró – RN, 59600-195.
Fonte: SINTEST/RN
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