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segunda-feira, 28 de agosto de 2017

Sinpro-DF obtém vitória em ação contra parcelamento de salário. "E o Rio Grande do Norte?"

A 5ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), bateu o martelo a favor da ação do Sinpro-DF contra o parcelamento dos salários....
A 5ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), bateu o martelo a favor da ação do Sinpro-DF contra o parcelamento dos salários. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (25), um dia após o sindicato entrar com a ação na Justiça contra o Governo do Distrito Federal (GDF). A ação contra o parcelamento foi ajuizada na quinta-feira (24), sob o número 0709083-80.2017.8.07.0018.

A diretoria colegiada do Sinpro-DF avalia essa decisão como uma vitória importante, que outros sindicatos também obtiveram justamente porque contaram com a unidade e participação em peso das suas respectivas classes profissionais. Confira matéria sobre a ação.
Porém, observa que a categoria docente só terá um êxito total se conseguir fazer com que a Câmara Legislativa do DF (CLDF) recue e retire da pauta o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 122/2017, do governo Rollemberg, que altera para pior o regime previdenciário do funcionalismo público distrital.
Em nota publicada no site do sindicato, a diretoria colegiada do Sinpro-DF repudia, veementemente, e condena o parcelamento dos salários e toda tentativa de prejudicar os/as professores/as e orientadores/as educacionais no seu direito à aposentadoria. Confira aqui a nota de repúdio.
E alerta a categoria para o fato de que essa atitude do governo de usar a chantagem (o parcelamento dos salários) para criar uma situação perversa na vida dos/as servidores/as públicos/as e suas famílias, é somente para justificar a mudança na estrutura e no conceito da Previdência do funcionalismo distrital, alterando, de maneira drástica e prejudicial, o Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev).
Fonte: SINPRO/DF

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