Medida provisória anunciada pelo governo no início no mês prevê que o valor do empréstimo seja descontado na folha de pagamento do estudante recém formado.
As alterações no Fies pegaram de surpresa quem pretende utilizar o programa para cursar uma universidade. Anunciadas pelo governo no último dia 6 de julho, as novas regras valerão para os contratos de estudantes a partir de 2018, caso sejam aprovadas no Congresso Nacional. Uma das principais alterações é em relação ao pagamento do empréstimo, que agora será descontado em folha. Depois de concluírem o curso e conseguirem emprego, os beneficiados pelo Fies sofrerão os descontos diretamente no salário.
Para a presidenta da UNE, Marianna Dias, a medida pode desestimular os estudantes a buscarem o Fies e consequentemente uma vaga no ensino superior. ”O desconto em folha obrigatório é muito ruim, pois é nesta fase que o estudante recém formado está se estabelecendo no mercado de trabalho e enfrentando uma série de dificuldades sobretudo financeiras”, avaliou.
As novas regras do Fies preveem ainda três tipos de contrato. O Fies 1 será para estudantes com renda per capita familiar de até três salários mínimos, sem cobrança de juros.
O Fies 2 vai oferecer 150 mil vagas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-oeste para estudantes com renda familiar per capita de até cinco salários mínimos, com juros de até 3% ao ano, mais correção da inflação, para alunos que tiverem crédito aprovado em banco.
Já o Fies 3 terá como fontes de recursos o BNDES e os fundos regionais de desenvolvimento das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, com juros baixos, também para estudantes com renda familiar per capita mensal de até cinco salários mínimos. O risco de crédito também será dos bancos.
ALTERAÇÕES NA MP
O deputado Orlando Silva (PcdoB-SP), apresentou nesta semana diversas emendas à Medida Provisória anunciada para alterar as normas do Fies. Entre as mudanças solicitadas pelo parlamentar está a carência de um ano para o início do pagamento do empréstimo.
Atualmente, os estudantes começam a pagar as parcelas do financiamento somente após um ano e meio da conclusão do curso. A nova regra, no entanto, determina o início de pagamento imediato após a conclusão.
Orlando solicitou um prazo de carência de 12 meses contados a partir do mês imediatamente subsequente ao da conclusão do curso para o início do pagamento do financiamento.
“Neste intervalo de um ano, as pessoas podem se planejar melhor para fazer o pagamento do Fies sem comprometer a sua renda e adquirir novas dívidas”, disse.
Em relação à nova regra que autoriza o desconto automático na folha de pagamento, após o estudante terminar o curso e conseguir emprego formal, o deputado também pede mudanças. A proposta prevê somente para a modalidade Fies 1 – Fundo Garantidor o limite de desconto de 10% da renda, a ser definido em regulamento. A solicitação é de que o limite de 10% também seja válido para as demais modalidades, Fies 2 e Fies 3. O objetivo, segundo o deputado, é garantir que haja um limite para o endividamento do estudante trabalhador, sem comprometer sua vida financeira logo após a formação.
Fonte: UNE
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